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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.237.098

Contribuições previdenciárias incidentes sobre acordo homologado na justiça do trabalho

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. LANÇAMENTO E EXECUÇÃO DE OFÍCIO. TEMA N. 36 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há contagem de prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas objeto de condenação, pela Justiça trabalhista, tendo em vista que o próprio título judicial já encerra as etapas tradicionais para constituição do mencionado crédito tributário. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

2. A execução das contribuições previdenciárias, na espécie, deve ocorrer de ofício, em conformidade com o Tema n. 36 de Repercussão Geral, não se exigindo, portanto, nenhum comportamento por parte da Fazenda Nacional, pelo que não merece prosperar a alegada violação do art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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