TSTAg-AIRR 11456-16.2021.5.15.0018
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Assédio Moral
- Indenização por Dano Moral
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre indenização por dano moral decorrente do assédio moral por restrição ao uso de banheiro , em face da intranscendência da matéria e dos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST , detectados no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 126 e 333 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$1.304,96 (um mil, trezentos e quatro reais e noventa e seis centavos), com lastro no art. 1.021, §§4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, em prol da Reclamante.
Indexação
Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado