TSTAg-RRAg 0010060-30.2024.5.03.0148
Horas abonadas por atestado médico: base de cálculo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Horas abonadas por atestado médico
- Base de cálculo
- Óbice processual
- Inobservância do pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Trabalho em minas de subsolo
- Intervalo previsto no artigo 298 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS ABONADAS POR ATESTADO MÉDICO. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS HABITUALMENTE PAGOS EM RAZÃO DO TRABALHO NOTURNO E DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE. ÓBICE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido. 2. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 298 DA CLT. SUPRESSÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 3. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Da interpretação do artigo 840, § 1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos artigos 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do artigo 12, § 3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. LABOR EM MINAS NO SUBSOLO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 71 DA CLT. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A SBDI-1 deste Tribunal, ao ratificar a posição adotada, por maioria, pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011, DEJT 12/12/2019, fixou tese no sentido de ser inaplicável o intervalo intrajornada de uma hora, disposto no artigo 71 da CLT (decorrente da extrapolação da jornada contratual de seis horas), aos empregados submetidos ao trabalho em minas de subsolo, haja vista a incidência da norma especial do artigo 298 da CLT, que prevê o intervalo de 15 minutos a cada 3 horas consecutivas, considerado mais benéfico ao trabalhador. Decisão do Tribunal Regional em consonância com esse posicionamento. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do agravo interno da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Ainda à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno da parte autora. Brasília, 1 de setembro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator