TSTAg-AIRR 966-18.2020.5.06.0018
Dano extrapatrimonial: supressão do plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Dano extrapatrimonial
- Supressão do plano de saúde
- Dano in RE ipsa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. DANO IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Segundo o TRT, " constata-se a presença dos pressupostos consoante art. 186 e art. 927 do Código Civil de 2002, acima mencionados, eis que o erro de conduta da Reclamada, ao negar a utilização do plano de saúde ao autor e seus dependentes, ofendeu o seu bem jurídico, sobretudo os que são constitucionalmente garantidos, na condição de direitos fundamentais da pessoa humana, que são, os direitos à vida, saúde e dignidade da pessoa humana. ". O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, de que a supressão indevida do plano de saúde do trabalhador e dos seus dependentes gera dano moral in re ipsa passível de reparação. Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, incide o óbice da Súmula/TST nº 333 ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.