STJAgRg no AREsp 3.227.150
Dosimetria: culpabilidade negativada com fundamentação concreta (abuso de confiança familiar e emprego de ardil)
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Dosimetria
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. CULPABILIDADE NEGATIVADA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA (ABUSO DE CONFIANÇA FAMILIAR E EMPREGO DE ARDIL). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MODUS OPERANDI. SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO ALINHADO A JULGADOS DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A valoração negativa da culpabilidade foi lastreada em motivação concreta, vinculada ao abuso de confiança familiar e ao emprego de ardil para isolar a vítima, elementos que desbordam dos constitutivos do tipo e autorizam a exasperação da pena-base.
2. A reversão das premissas fáticas do acórdão sobre o modus operandi do delito encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com os julgados desta Corte quanto à excepcionalidade da intervenção na dosimetria, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.