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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001014-14.2021.5.02.0057

I  direito do trabalho: terceirização

Ementa

I  DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RE 760.931/DF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA "IN ELIGENDO" E "IN VIGILANDO". INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. 1. Agravo interposto pelo autor contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo segundo réu. 2. Cinge-se a insurgência à responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contrato de terceirização de serviços. 3. Da leitura do acórdão recorrido, depreende-se que o Tribunal de origem não reputou a parte agravante como responsável subsidiário pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa contratada, mas em razão de sua culpa " in vigilando ", a partir do reconhecimento do dever legal atribuído à Administração Pública de fiscalizar a execução do contrato celebrado com a empresa prestadora dos serviços como empregadora, nos moldes do disposto nos arts. 58 e 67 da Lei nº 8.666/93. 4. Assim, em reanálise da questão, deve ser provido o agravo interposto pela parte autora para prosseguir no exame do recurso de revista interposto pelo segundo réu. Agravo conhecido e provido . II  DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RE 760.931/DF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. CULPA "IN ELIGENDO" E "IN VIGILANDO". INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. SÚMULA Nº 126. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. 1. Recurso de Revista interposto pelo segundo réu contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário. 2. Cinge-se a insurgência à responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contrato de terceirização de serviços. 3. O acórdão da Corte Regional foi proferido em sintonia com a Súmula nº 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada pelo ente público, mas em razão da configuração de sua in vigilando , premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula nº 126 do TST. 4. Desse modo, necessária a reforma da decisão agravada, para restabelecer a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas objeto da condenação, nos termos do acórdão regional. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pela autora e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na análise do recurso de revista interposto pelo réu; e II - não conhecer do recurso de revista interposto pelo réu, restabelecendo-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as verbas objeto da condenação, nos termos do acórdão regional.

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