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Jurisprudências

TSTAg-RR 10567-76.2016.5.03.0178

Terceirização de serviços: licitude

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . APLICAÇÃO DOS TEMAS 660 E 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A 6ª Turma desta Corte, em face da decisão do STF, declarou a licitude da terceirização, julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial com espeque na declaração de ilicitude da terceirização, remanescendo a responsabilidade subsidiária da tomadora quanto às demais parcelas reconhecidas no presente feito. Como a responsabilização da Administração Pública, na hipótese, decorreu da terceirização dos serviços, ainda que lícita, conclui-se que a decisão recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 , ao julgar o RE 958252/MG, nestes termos: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Por fim, saliente-se que a questão não tem aderência com os Temas 246 e 1.118 da Tabela De Repercussão Geral do STF , porquanto a Turma desta Corte não tratou de responsabilidade subsidiária de ente público tomador de serviços em razão de conduta culposa diante do inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços (súmula nº 331, V, do TST), mas sim de responsabilidade em razão da ocorrência de terceirização em atividade-fim. Ademais, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral , quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. A tese fixada pelo STF – Tema 660 do ementário temático de repercussão geral – é a de que inexiste repercussão geral quanto à " Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada ", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Direito Coletivo; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Isonomia Salarial

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