TSTAg-AIRR 20990-18.2020.5.04.0020
Regime especial de 12x36: adoção concomitante com banco de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Arbitragem e Mediação
- Regime especial de 12x36
- Adoção concomitante com banco de horas
- Descumprimento do pactuado
- Necessidade de revolvimento da valoração de matéria fático-probatória
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Percentual arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME ESPECIAL DE 12X36. ADOÇÃO CONCOMITANTE COM BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no fato de que a compensação por meio de banco de horas ter sido ajustada por norma coletiva não confere validade ilimitada ao ajuste quando este é descumprido na prática, como no caso dos autos. Dessa forma, diante dos termos fáticos delineados pelo Regional, a adoção de entendimento diverso por esta Corte superior encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, que veda a esta esfera recursal de natureza extraordinária o reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Ademais, o § 2º do artigo 59 da CLT prevê que a compensação não poderá ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias, norma não obedecida pela empregadora, na medida em que adotado o regime especial de 12x36. Precedentes . Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. REDUÇÃO INDEVIDA. Impossível constatar a apontada violação do artigo 791-A da CLT. O mencionado dispositivo prevê que os honorários advocatícios serão "fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença" . Assim, tendo a Corte Regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no mencionado dispositivo legal, não é possível verificar a necessária "violação literal de disposição de lei federal" , na forma exigida pela alínea "c" do artigo 896 da CLT. Ademais, destaca-se que o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais se encontra no âmbito do poder discricionário do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, o que torna impossível a verificação da apontada violação legal, motivo pelo qual se afasta a alegação de ofensa ao artigo 791-A, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo desprovido . FERIADOS LABORADOS E NÃO COMPENSADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. A Corte Regional consignou, na decisão recorrida, que "os controles de jornada evidenciam que em alguns dias a reclamante trabalhou em feriados sem a respectiva folga compensatória na semana seguinte ou o pagamento de adicional de 100% nos contracheques" . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Banco de Horas; Regime 12 x 36