TSTRR 1000786-88.2024.5.02.0718
Acordo extrajudicial: homologação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Homologação
- Ausência de vícios
- Quitação do contrato de trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT. 1. Hipótese em que o e. TRT não homologou o acordo extrajudicial, ao argumento de que “caso a empresa pretenda obter quitação ampla, cada título deve ser indicado, com seu respectivo valor”, pois “a quitação genérica e ampla não pode ser aceita por ferir a boa-fé ínsita aos acordos de vontade”. 2. Conforme entendimento firmado nesta Corte Superior, atendidos os requisitos legais (arts. 104 do CC, 855-B e 855-E da CLT) e não havendo notícia de vício ensejador da anulação do negócio jurídico - caso dos autos -, impõe-se a homologação do acordo extrajudicial. 3. Configurada a violação do 855-B da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para homologar o acordo extrajudicial realizado pelas partes; e ii) deferir o requerimento para que todas as notificações/publicações relativas a este processo sejam efetuadas em nome da advogada Gabriela Nogueira Zani Giuzio, inscrita na OAB/SP 169.024. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator