TSTAg-AIRR 1000643-86.2018.5.02.0467
Adesão a programa de desligamento voluntário (pdv)
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Adesão a programa de desligamento voluntário (pdv)
- Inexistência de cláusula no acordo coletivo
- Inaplicabilidade da tese 152 de repercussão geral (RE 590.415)
- Distinção
- Prevalência da orientação jurisprudencial n.º 270 da SBDI-1
- Compensação dos valores pagos a título de pdv
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NO ACORDO COLETIVO. INAPLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). DISTINÇÃO. PREVALÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL n.º 270 da SBDI-1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". No caso, consoante premissa fática expressamente delineada nos autos e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula n.º 126 do TST), inexiste cláusula no acordo coletivo que mencione a adesão ao PDV nem dando quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego. Logo, a ausência de cláusula do acordo coletivo, é suficiente para não incidir à Tese n.º 152 de Repercussão Geral do STF. Incidência da OJ n.º 270 da SBDI-1 do TST. Decisão Recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidente o óbice no art. 896, § 7.º da CT e Súmula n.º 333 do TST Agravo conhecido e não provido, no tema. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PDV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 333 DO TST. Sobre a matéria, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 356 da SBDI-1, firmou-se no sentido de que " os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) ". Estando o acórdão a quo em sintonia com a jurisprudência do TST, a pretensão recursal não se viabiliza, visto que a revisão pretendida encontra-se obstada pelo art. 896, § 7.º, da CLT e pela Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO PELO LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, em sendo evidenciado o nexo causal entre a atividade profissional e a doença ocupacional acometida pelo trabalhador, deve ser presumida a culpa patronal, sendo, portanto, devida a reparação civil. No caso, consoante a premissa fática delineada pela instância de origem, insuscetível de reexame na instância extraordinária, verifica-se que " as condições de trabalho inadequadas foram as responsáveis pelo surgimento da doença" . Infirmar tais conclusões, para afastar a responsabilidade civil do empregador e decorrente dever de indenizar o empregado pelos danos material e moral sofridos, seria imprescindível o exame de fatos e das provas produzidas, medida inviável nesta instância processual recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST . Agravo conhecido e não provido, no tópico. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. TERMO FINAL EXPECTATIVA DE VIDA FIRMADA PELO IBGE. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que ao converter-se a pensão mensal vitalícia em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítima na data do acidente de trabalho, conforme tabela de mortalidade do IBGE. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Indenização por Dano Material; Indenização; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado