TSTAg-AIRR 10866-46.2019.5.03.0114
Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT: concluiu, assim, não haver como considerar nula a avença
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT
- Concluiu, assim, não haver como considerar nula a avença
- Incólumes os referidos dispositivos consolidados
- Óbice da Súmula n° 126/TST
- Arestos inservíveis, a teor do art. 896, "a", da CLT
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. O Tribunal Regional excluiu a condenação ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, consignando ter constado expressamente do termo aditivo do acordo firmado entre as partes que o reclamante renunciava às referidas multas, entendendo que, a teor dos arts. 444 e 611-A da CLT, as relações contratuais podem ser objeto de livre estipulação entre as partes. Concluiu, assim, não haver como considerar nula a avença. Incólumes os referidos dispositivos consolidados. Óbice da Súmula n° 126/TST. Arestos inservíveis, a teor do art. 896, "a", da CLT. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Regional registrou que a sentença decidiu toda a controvérsia sobre as parcelas do pedido, de forma explícita e fundamentada. Depreende-se, assim, do acórdão regional que a multa foi aplicada, ante a inexistência de vícios no julgado e a manifesta intenção do embargante de rediscutir a matéria pela via imprópria. Nessa esteira, não é possível divisar violação dos arts. 1.022 e 1.026 do CPC, plenamente observados. Arestos inservíveis, ante os termos da Súmula n° 296/TST e do art. 896, "a", da CLT. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Mantida a sucumbência do reclamante, ante a negativa de provimento do agravo, resta prejudicado o exame do tema. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Transcendência; Multa por ED Protelatórios