STFARE 1.575.469 AgR
Crimes de tráfico de drogas e de corrupção ativa
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Crimes de tráfico de drogas e de corrupção ativa
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crimes de tráfico de drogas e de corrupção ativa. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Súmula 287/STF. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento do agravo interno que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravo não comporta conhecimento. As razões do agravo interno não impugnam todos os fundamentos da decisão agravada. O agravante limitou-se a sustentar a inaplicabilidade da Súmula nº 279/STF e a reiterar os argumentos constitucionais já expendidos no recurso extraordinário, sem, contudo, infirmar os fundamentos autônomos da decisão monocrática relativos à deficiência da preliminar de repercussão geral e à inexistência de repercussão geral quanto às alegações de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que conduz à manutenção da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.