TSTRR 1001190-27.2016.5.02.0264
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Intervalo intrajornada
- Redução para 30 minutos
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Decisão anteriormente proferida cassada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 43.282, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou que " quanto à alegação de que haveria autorização normativa para a redução da pausa, a tese defensiva esbarra no item II da Súmula nº 437 do C. TST ". 2. O entendimento desta Corte Superior havia se firmado no sentido de que " É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso ànegociação coletiva ", nos exatos termos do item II da Súmula 437. 3. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4. À luz dessa tese jurídica, a Primeira Turma desta Corte firmou posicionamento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual autorizada a redução do intervalo intrajornada, por não se tratar de direito individual indisponível. Ressalva do entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "intervalo intrajornada"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "intervalo intrajornada", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade das normas coletivas relativas à redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, excluir da condenação o pagamento das horas extras respectivas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Correção Monetária; Adicional de Hora Extra; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa