TSTRR 24-84.2018.5.17.0006
Danos materiais: pensionamento
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Danos materiais
- Pensionamento
- Incapacidade temporária e parcial
- Concausa comprovada
- Responsabilidade civil
- Danos morais
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. CONCAUSA COMPROVADA. DESPROVIMENTO . A decisão está em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, que entende que, quando constatada a incapacidade laboral parcial, a indenização por danos materiais consistente em pensão mensal deve ser proporcional à redução sofrida . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO E PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO OU DESPORPORCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME POR ESTA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. DESPROVIMENTO . É inviável a reforma da decisão que denegou processamento ao recurso da parte que pleiteia a majoração do valor arbitrado a título de danos morais, uma vez que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que eventual alteração do quantum indenizatório apenas será possível, em sede extraordinária, se o valor arbitrado for reputado irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO . A matéria possui contornos fáticos, uma vez que o acórdão regional registrou que os depoimentos prestados no curso da instrução processual não comprovaram a alegação do reclamante de que havia assédio moral por parte do superior hierárquico. Assim, diante da impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório, conforme previsão da Súmula n.° 126 do Tribunal Superior do Trabalho, é inviável a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. PLANO DE SAÚDE. PAGAMENTO VITALÍCIO. VIOLAÇÃO AO ART. 949 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO. Não é possível extrair do acórdão regional que o reclamante despendeu valores relativos a tratamento ou que foram comprovados lucros cessantes. Assim, a forma como foi devolvida a matéria para a análise por esta Corte Superior, é inviável a reforma da decisão, tendo em vista que o artigo 949 do Código Civil não aborda a matéria jurídica pela ótica pretendida pela parte recorrente. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. TEMA N.º 76 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PROVIMENTO. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional, apesar de reconhecer a existência de concausalidade, condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal no percentual de 15% (quinze por cento) da remuneração do ex-empregado, sob o fundamento de que a prova técnica comprovou a redução da capacidade laboral exatamente nesse percentual. 2. Em face de possível violação ao parágrafo único do artigo 944 do Código Civil e contrariedade à tese firmada no IRR n.º 76 deste Tribunal Superior do Trabalho, deve ser provido o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. TEMA N.º 76 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PROVIMENTO. Considerando potencial dissonância entre o acórdão regional e o entendimento desta Corte Superior, reafirmado no IRR n.º 76, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. TEMA N.º 76 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional, apesar de reconhecer a existência de concausalidade, condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal no percentual de 15% (quinze por cento) da remuneração do ex-empregado, sob o fundamento de que a prova técnica comprovou a redução de sua capacidade laboral exatamente nesse percentual. 2. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR n.º 76, firmou a seguinte tese jurídica: " O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido". 3. Constata-se que a decisão prolatada pelo Tribunal Regional de origem está em dissonância com a tese vinculante fixada pelo TST no IRR n.º 76, o que autoriza conhecer o recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo interposto pela parte reclamante; II - conhecer e dar provimento ao agravo da reclamada para exame do agravo de instrumento; III - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista; e IV - conhecer o recurso de revista da reclamada por violação do parágrafo único do artigo 944 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir o percentual da pensão mensal para 7,5% (sete e meio por cento), calculado sobre o valor da remuneração paga ao reclamante, até o fim da convalescença. Ficam mantidos os demais parâmetros fixados. Para efeitos processuais as custas ficam inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material