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Jurisprudências

STFARE 1.519.356 AgR

Tráfico transnacional de entorpecentes

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico transnacional de entorpecentes. Art. 33, caput, c/c o art. 40, I, da Lei 11.343/2006.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que deu parcial provimento à apelação da defesa.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Incidência, no caso, do tema 660 da sistemática da repercussão geral.

7. Precedentes.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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