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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000477-25.2023.5.05.0431

Responsabilidade solidária: acionista

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACIONISTA. SÓCIO RETIRANTE. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. MULTA DE 40% DO FGTS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECUSAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DESATENDIMENTO. I. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas “responsabilidade solidária/subsidiária – acionista – sócio retirante”, “descontos salariais – devolução”, “multa de 40% do FGTS” e “indenização por dano moral”, identificando como óbice intransponível para o processamento do recurso de revista a necessidade de revolvimento do substrato fático-probatório (Súmula nº 126 do TST), bem como a harmonia com as regras de distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373 do CPC). II. No agravo interno, contudo, a parte agravante afasta-se por completo da referida fundamentação. Deixa de rebater o óbice da Súmula nº 126 do TST e as matérias efetivamente julgadas, limitando-se a inaugurar discussão inteiramente dissociada e inovatória a respeito de “concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica inativa”, tema que não guarda nenhuma relação com o contexto decisório ora agravado, de modo que ausente a dialética recursal exigida pela Súmula nº 422, I, do TST. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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