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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 841-24.2022.5.17.0002

Valores indicados na petição inicial: ressalva expressa

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA EXPRESSA. MERAMENTE ESTIMATIVOS. IRR N.º 35. PRECEDENTE DA 7ª TURMA. TRAMITAÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO OU SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Esta Corte, interpretando o art. 840, §1º da CLT, tem entendimento majoritário no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados meramente estimados quando há ressalva expressa nesse sentido. 2. Por sua vez, esta 7ª Turma de julgamento firmou precedente indo além do que foi objeto do IRR n.º 35, para estabelecer que na hipótese de ressalva expressa devem ser considerados meramente estimados os valores trazidos na petição inicial, quer o processo esteja submetido a tramitação no rito ordinário ou sumaríssimo, com ressalva de entendimento pessoal desta Relatora, por compreender que independente da existência - ou não - de ressalva e do rito sob o qual tramita o processo, os valores dos pedidos indicados na petição inicial são sempre estimativos. 3. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os valores seriam meramente estimativos, e há ressalva expressa na petição inicial nesse sentido. Assim, não se verificam as violações constitucionais e legais suscitadas, aptas a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo desprovido. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. CARTÕES DE PONTO. ANOTAÇÕES BRITÂNICAS. INVALIDADE. SÚMULA N.º 338, III, DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos verificou que os cartões de ponto continham horários de entrada e saída uniformes, com pequenas variações. 2. Consta no acórdão regional "os cartões de ponto registram horários diários de entrada e saída com pequena variação, quase uniformes, caracterizando a jornada britânica e, conseqüentemente, invertendo o ônus da prova, nos termos da Súmula n.º 338, III, do TST (....)". 3. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. DESPROVIMENTO. 1. No caso concreto, verifica-se que o Tribunal Regional de origem fixou o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento), o que se acha dentro dos parâmetros legais do artigo 791-A, §2º, da CLT. 2. A fixação do percentual de honorários advocatícios é prerrogativa do Tribunal Regional, sendo sua alteração medida excepcional, cabível apenas nas situações em que se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto. Agravo interno desprovido. DESONERAÇÃO FOLHA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. DESPROVIMENTO. No caso, a alegação da parte agravante quanto à aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento não foi apreciada pela Corte Regional, o que caracteriza ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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