STJAgRg no HC 1.067.923
Indeferimento de liminar no writ originário: ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Indeferimento de liminar no writ originário
- Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta
- Prisão preventiva
- Violência doméstica
- Gravidade concreta
- Medidas cautelares alternativas insuficientes
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. GRAVIDADE CONCRETA. CICLO DE VIOLÊNCIA, AMEAÇAS À VÍTIMA E A FAMILIARES, E AVALIAÇÃO DE RISCO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso, nos termos da Súmula n. 691/STF. Na espécie, não se verifica, de plano, ilegalidade manifesta apta a justificar a intervenção prematura.
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias apontando a prática de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica (arts. 129, § 13, e 147, § 1º, do Código Penal), destacando-se a existência de ciclo de violência, ameaças reiteradas à vítima e a seus familiares, e formulário de avaliação de risco, circunstâncias que evidenciam, a princípio, o periculum libertatis, devendo a alegação de constrangimento ilegal ser melhor apreciada pelo Colegiado.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.