TSTAg-RRAg 21788-34.2015.5.04.0026
Integração do cheque rancho e vale alimentação: adesão posterior ao pat
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Integração do cheque rancho e vale alimentação
- Adesão posterior ao pat
- Bancários
- Reflexos das horas extras nos sábados
- Previsão em norma coletiva
- Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. LEI 13.467/2017. 1 – INTEGRAÇÃO DO CHEQUE RANCHO E VALE ALIMENTAÇÃO. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. 1 - A decisão agradava deu provimento ao recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença que reconheceu a natureza salarial das parcelas. 2 - No caso, constou expressamente do acórdão recorrido que a parte autora recebia as parcelas por força de norma interna do banco, e somente após, por meio de acordo coletivo, é que lhes foi conferida natureza indenizatória. Ademais, do trecho da sentença transcrita no acórdão consta que a autora foi admitida em 1º.04.1985, e que "chegou a perceber as verbas em pecúnia, na forma do artigo 458 da CLT". Nesse cenário, não há de se falar em reexame de fatos e provas pela decisão agravada, que apenas deu novo enquadramento jurídico aos fatos consignados no acórdão. 3 - Assim, consignado no acórdão recorrido que a reclamante já recebia as parcelas antes da adesão do reclamado ao PAT e da previsão de natureza indenizatória em norma coletiva, a decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, atraindo o óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - BANCÁRIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1 – A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da autora para determinar os reflexos das horas extras nos sábados, enquanto houver previsão em norma coletiva. 2 - Embora a tese fixada no item 7 do tema 2 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte seja de que "As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado", tal definição foi relativa à controvérsia analisada naquele julgamento, relativa ao divisor de horas extras, o que não impede os reflexos das horas extras sobre os sábados, quando há previsão expressa em norma coletiva, caso dos autos. Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Sábado / Dia Útil; Alteração Contratual; Honorários na Justiça do Trabalho