TSTAIRR 0010528-77.2021.5.15.0111
Dano moral: valor arbitrado
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Relação de emprego
- Indenização por dano moral
- Assédio moral
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte agravante, em sua minuta de agravo de instrumento, não rebate o real fundamento de inadmissibilidade de seu apelo, alegando argumentos genéricos e relativos aos outros temas, não atacando os pontos específicos debatidos no despacho denegatório. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. RELAÇÃO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão de segundo grau foi fundamentada em amplo conjunto fático-probatório e, eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pelo agravante. Agravo de instrumento desprovido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia a respeito da condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, quando o vínculo empregatício é reconhecido judicialmente, é entendimento superado nesta Corte. Assim, a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior é no sentido que a multa é indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, conforme preceitua a Súmula 462, do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ julgar prejudicada a transcendência da causa quanto ao tema ¿Dano moral. Valor arbitrado¿ e não conhecer do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento quanto aos demais temas; II - julgar prejudicada a transcendência quanto ao tema ¿Relação de Emprego¿ e negar-lhe provimento; III - reconhecer a transcendência da matéria quanto ao tema ¿Multa do Art. 477¿ e negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator