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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100011-17.2020.5.01.0282

Pagamento das verbas contratuais do período: ausência de prova da recusa da reclamada em aceitar o retorno da reclamante após a alta previdenciária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DAS VERBAS CONTRATUAIS DO PERÍODO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DA RECLAMADA EM ACEITAR O RETORNO DA RECLAMANTE APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Considerada a sensibilidade da controvérsia sobre a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários do empregado durante o período do "limbo previdenciário", identifica-se (i) a iterativa jurisprudência desta Corte no sentido da obrigação do empregador, após a cessação da licença médica, de reintegrar ou readaptar o empregado em atividade compatível com suas limitações físicas, fundamentada na concretização do direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), bem como na previsão da Convenção nº 161 da OIT que determina " a adaptação do trabalho às capacidades dos trabalhadores, levando em conta seu estado de sanidade física e mental" ; (ii) a iterativa jurisprudência desta Corte também quanto à responsabilidade do empregador pelo pagamento de salários do empregado durante o limbo previdenciário, nas hipóteses em que impedir o retorno do empregado ao trabalho após o recebimento da alta previdenciária, desde que o trabalhador comprove a recusa patronal em recebê-lo na empresa ou em readaptá-lo em função compatível, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional que não há comprovação de que a reclamante tentou retomar suas atividades profissionais e só não o fez por recusa da reclamada. Em verdade, há registro de que a agravante confessou não ter comparecido à reclamada para retornar ao emprego. 3. A decisão do Tribunal Regional pelo indeferimento do pedido e pagamento das verbas contratuais do período do afastamento e de indenização por dano moral está alicerçada na ausência da comprovação da conduta obstativa da reclamada quanto ao retorno ao trabalho pelo empregado após a alta previdenciária e não somente na distribuição estática do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Licença Previdenciária

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