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Jurisprudências

TSTRRAg 1001174-27.2017.5.02.0074

Enquadramento sindical: operadora de telemarketing

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. OPERADORA DE TELEMARKETING . MATÉRIA FÁTICA. Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, reformou a sentença de origem e concluiu que a atividade preponderante da primeira reclamada está relacionada a serviços de telemarketing. Assim, em relação ao tema enquadramento sindical, emerge dos autos que, para se acolherem os argumentos recursais da primeira reclamada, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, conforme Súmula nº 126 desta Corte . Agravo de instrumento a que nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO E TÉRMINO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de intervalo intrajornada apenas pelo período não usufruído. Contudo, é cediço que a supressão ou concessão parcial dointervalointrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula nº 437, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada; e II - conhecer do recurso de revista da reclamante, por contrariedade à Súmula nº 437, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra pela inobservância do intervalo intrajornada, mantendo-se os reflexos e parâmetros fixados no acórdão ("observando-se o adicional convencional, os horários registrados nos controles de frequência, os dias efetivamente trabalhados com jornada cumprida acima de seis horas, os termos da Súmula nº 264, do C. TST, divisor 180, bem como reflexos em aviso prévio, gratificação natalina, férias (acrescidas de 1/3), DSR's e FGTS acrescido da multa de 40% do FGTS"). Valor da condenação majorado para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e custas pela reclamada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Indexação

Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher

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