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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000156-31.2020.5.02.0311

Férias: pagamento fora do prazo previsto no art. 145 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. DOBRA A QUE SE REFERE O ART. 137 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. 1 - A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2. A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada o óbice do art. 896, § 1º-A, I E III, da CLT. 3. Verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite. 4. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST. 5. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 6. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo, não há o que se examinar ou prover. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; II) indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Descontos Previdenciários

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