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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 20748-07.2020.5.04.0005

Gratificação de função: incorporação

Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 610 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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