STFARE 1.579.707 AgR
Tráfico de drogas: inviolabilidade de domicílio
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Inviolabilidade de domicílio
- Interceptação telefônica e de dados
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Inviolabilidade de domicílio. Interceptação telefônica e de dados. Incidência das Súmulas 284 e 279 do Supremo Tribunal Federal. Tema 280 da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. Descabe recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional e para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos.
4. A jurisprudência desta Suprema Corte, firmada no RE 603.616/RO (Tema 280), estabelece a licitude do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante delito.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STF, Súmula 279; STF, Tema 280 da repercussão geral.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.