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Jurisprudências

TSTAIRR 718-96.2022.5.17.0011

Incompetência da justiça do trabalho: perfil profissiográfico previdenciário (ppp)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que a manutenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) trata-se de direito do empregado em face de seu empregador, tema afeto à Justiça Laboral. A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que é competente a Justiça do Trabalho para elaboração, retificação, entrega e outros procedimentos em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos do art. 114, I e IX, da Constituição da República, uma vez que envolve também obrigação legal do empregador oriunda de contrato de trabalho. Logo, o Tribunal Regional, ao rejeitar a preliminar de incompetência suscitada pela Reclamada, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto ao tema, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Concluiu que a prova técnica "elucidou as questões postas em discussão, tendo sido devidamente apuradas as atividades do reclamante, bem como examinados todos os documentos constantes dos autos". O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento desta Corte superior no sentido de que o indeferimento de provas não configura cerceamento do direito de defesa (art. 5º, LV, da Constituição da República), quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas (arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC/2015). Ademais, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal, pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL (PPP). AÇÃO DECLARATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT fundamenta, quanto ao tema, que " não há pretensão de natureza condenatória decorrente do trabalho em ambiente insalubre ou periculoso " e que o pedido " restringe-se à retificação do PPP do autor ". Conclui, desse modo, que " tratando-se de pretensão de natureza declaratória, a questão atrai a incidência do art. 11, § 1º, da CLT, segundo o qual os prazos prescricionais não se aplicam às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social ". A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que a condenação da Reclamada à retificação e à entrega do PPP tem natureza meramente declaratória, razão pela qual não há incidência de prazo prescricional para o seu exercício. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. A propósito, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Tema 132 da tabela de recursos repetitivos, no processo RR - 0000219-62.2024.5.12.0050, fixou a seguinte tese: " A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é imprescritível ". Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A obrigação de fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente preenchido ao empregado dispensado que trabalhava em condições insalubres ou perigosas decorre da lei (art. 58, § 4º, da Lei 8.213/1991). A constatação de que o trabalhador fazia jus aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade traz como consectário lógico a condenação da empresa na obrigação de fazer concernente à retificação e à entrega do PPP ao Reclamante. Trata-se de matéria de ordem pública, que pode, inclusive, ser suprida de ofício pelo juiz. Nesse contexto, o acórdão regional, ao concluir por "necessária a retificação do PPP para constar a exposição ao agente vibração", o fez nos contornos da lei, não havendo falar-se em violação legal ou constitucional. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - quanto ao tema "cerceamento de defesa", julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento; e II - quanto aos temas "incompetência da Justiça do Trabalho", "prescrição" e "retificação do PPP", não reconhecer a transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

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