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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001132-85.2021.5.02.0090

Sumaríssimo: intervalo previsto em norma interna (rh 035 034)

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Intervalo previsto em norma interna (rh 035 034)
  • Posterior supressão
  • Alteração lesiva
  • Inexistência dos vícios elencados no recurso
  • Resta inviabilizada a oposição deste recurso

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INTERVALO PREVISTO EM NORMA INTERNA (RH 035 034). POSTERIOR SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO LESIVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO RECURSO. No caso dos autos esta Turma deu provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento, para dar provimento ao recurso de revista, tendo em vista ter se constatado alteração contratual lesiva consistente na supressão unilateral de direito ao intervalo estabelecido em norma interna da Caixa Econômica Federal. O acórdão expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo provimento dos recursos interpostos, tendo em vista a constatação de que o direito ao intervalo previsto na RH 035  versão 034 já estaria incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, pelo que seria aplicável a Súmula nº 51, I, do TST ao caso dos autos. Assim, não esbarra a análise dos agravos e do recurso de revista no óbice previsto na Súmula nº 126 do TST, por tratar-se de matéria unicamente de direito, tornando-se desnecessária qualquer análise de prova. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT; resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

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