TSTAg-AIRR 1489-78.2016.5.17.0013
Não configuração: incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
- Incólumes os dispositivos tidos por violados
- Acidente de trajeto em veículo próprio
- Uso de motocicleta não relacionado com as atividades laborais
- Atividade de risco não caracterizada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A adoção de tese contrária aos interesses da parte, desde que devidamente fundamentada com base nas provas dos autos, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Decisão regional que explicitou os motivos fáticos e técnicos da ausência de nexo causal e da desnecessidade de nova prova pericial. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo conhecido e não provido. 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O indeferimento de produção probatória inócua, incapaz de alterar o desfecho da controvérsia, está inserido nos poderes de direção e livre condução do processo outorgados ao magistrado pelos arts. 765 da CLT e 370 do CPC. Constatada a higidez da perícia médica e o caráter incontroverso da atividade laboral desempenhada, a designação de nova prova pericial revela-se inteiramente despicienda. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo conhecido e não provido. 3 - ACIDENTE DE TRAJETO EM VEÍCULO PRÓPRIO. USO DE MOTOCICLETA NÃO RELACIONADO COM AS ATIVIDADES LABORAIS. ATIVIDADE DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA DA RECLAMADA. ENFERMIDADE DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE DEGENERATIVO E PREEXISTENTE. Embora o acidente de percurso equipare-se ao infortúnio laboral para fins de benefício previdenciário, a responsabilização civil do tomador de serviços em acidente ocorrido em condução própria (moto) e sem nexo direto com os riscos da atividade laboral atrai a aplicação da teoria subjetiva (arts. 7º, XXVIII, da CF e 186 do CC). Ausente a comprovação de culpa ou dolo da reclamada, e corroborado pelo laudo pericial que a redução da capacidade decorre unicamente de moléstia degenerativa crônica preexistente, sem qualquer nexo de causa ou concausa com o acidente, resulta indevida a condenação às indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST ante a necessidade de reexame de fatos e provas. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional