TSTAg-AIRR 497-60.2017.5.05.0161
Diferenças salariais: promoções por merecimento
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Promoções por merecimento
- Norma interna 302-25-12 da petrobrás
- TST ", pelo que se aplica a prescrição parcial à espécie
- Assim, o agravo deve ser desprovido, ainda que por fundamento diverso
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA 302-25-12 DA PETROBRÁS. SÚMULA N.º 452 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que houve o " descumprimento de normas regulamentares da empresa, cujas disposições aderiram ao contrato de trabalho da Reclamante, tal como preceitua o item I da Súmula nº 51 do c. TST ", pelo que se aplica a prescrição parcial à espécie. 2. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o pedido de diferenças salariais por não concessão das promoções por merecimento, ante a revogação da norma interna da Petrobras n.º 302-25-12/1984, não se confunde com a previsão da Súmula n.º 294 acerca de pedidos de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, incidindo, nesses casos, a prescrição parcial, nos termos da Súmula n.º 452 desta Corte. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Assim, o agravo deve ser desprovido, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Alteração Contratual