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Jurisprudências

TSTRRAg 0100802-31.2022.5.01.0018

Plano de saúde: consonância

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 83. CONSONÂNCIA. VALE-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DO DCG Nº 1001203-57.2020.5.00.0000. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Nº 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida quanto ao tema “plano de saúde”, diante do entendimento desta c. Corte no IRR nº83, bem como pela aplicação do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST, quanto aos temas “vale-alimentação” e “honorários sucumbenciais – beneficiário da justiça gratuita”. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que procede com a transcrição do capítulo recorrido no início de seu recurso, dissociada das razões recursais e sem confronto analítico, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. LABOR AOS FINAIS DE SEMANA – ADICIONAL DE 15%. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Verifica-se do acórdão regional que a matéria foi analisada tão somente sob o enfoque de realização ou não de trabalho aos finais de semana, a fim de caracterizar o recebimento da parcela. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da validade, conteúdo e posterior supressão da alegada norma coletiva a que se refere a ré como fundamento trazido nas razões recursais para embasar seu pedido de reforma. A parte não opôs embargos de declaração para sanar eventual omissão do julgado, tampouco alegou negativa de prestação jurisdicional, de forma a incidir o óbice da Súmula nº 297 do TST ao processamento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III) não conhecer do recurso de revista da reclamada. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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