STJHC 1.080.856
Prisão civil por inadimplemento de alimentos: indeferimento de liminar em habeas corpus no tribunal estadual
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito de Família
- Prisão civil por inadimplemento de alimentos
- Indeferimento de liminar em habeas corpus no tribunal estadual
- Ilegalidade manifesta não configurada
- Pas de nullité sans grief
- Ausência de prova pré-constituída sobre a falta de vista da planilha
- Atualidade do débito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULA 691/STF. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO CONFIGURADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE VÍCIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (ART. 239, § 1º, DO CPC). PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE A FALTA DE VISTA DA PLANILHA. ATUALIDADE DO DÉBITO. ART. 528, § 3º, DO CPC E SÚMULA 309/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Habeas corpus contra decisão singular que indeferiu liminar em outro writ no Tribunal estadual, objetivando afastar prisão civil por inadimplemento de alimentos.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há ilegalidade flagrante a superar a Súmula 691/STF; (ii) a intimação pessoal é nula apesar do comparecimento espontâneo; (iii) a ausência de vista da planilha configura cerceamento com prova pré-constituída; e (iv) o decreto prisional é manifestamente ilegal.
3. Não se constata ilegalidade manifesta apta a excepcionar a Súmula 691/STF. O comparecimento espontâneo do executado supre eventual vício de citação/intimação quando atingida a finalidade do ato, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Ausente demonstração de prejuízo concreto, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief.
4. A alegada falta de vista da planilha atualizada de débito se comprova por prova pré-constituída, sendo inviável dilação probatória em habeas corpus. Houve exercício do contraditório com impugnação de valores.
5. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.