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PortalJUSTIÇA
Súmulas

STJSúmula 309

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

SúmulaAlterada Direito Civil

Alterada

A Segunda Seção, na sessão de 22/03/2006, ao julgar o HC 53.068/MS, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 309. REDAÇÃO ANTERIOR: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2005, DJ 04/05/2005, p. 166)

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