TSTAg-ARR 193-52.2017.5.09.0322
Reclamado: auxílio-alimentação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reclamado
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Anuênios
- Julgados
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. 1 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA - ANUÊNIOS . 1. A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto aos temas em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, a decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado OJ 415 da SBDI-1, do TST, a qual dispõe: A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.’. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, razão pela qual ficou superada qualquer possibilidade de processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Agravo não provido. 3 - ANUÊNIOS . 1. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, por fundamento diverso. 2. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, de que a previsão de pagamento de anuênios aos empregados do Banco do Brasil constitui norma integrante do contrato de trabalho dos empregados, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, porque fora inicialmente prevista por regulamento interno. Julgados. 3. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Licença Prêmio; Aposentadoria; Dedução / Abatimento de Horas Extras