STJAREsp 3.138.471
Plano de saúde: tutela de urgência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Tutela de urgência
- Custeio de tratamento fora da rede credenciada
- Óbice sumular
- Dissídio jurisprudencial
- Não demonstrado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. ÓBICE SUMULAR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. TRANSCRIÇÃO EMENTA. AUSÊNCIA DE COTEJO.
1. A falta de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF, por analogia).
2. Questões que exigem revolvimento do conjunto fático-probatório não podem ser apreciadas em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A ausência de prequestionamento, ainda que implícito, dos dispositivos legais invocados obsta o conhecimento do recurso especial (Súmulas 282 e 356/STF).
4. Atos administrativos normativos não configuram lei federal para fins do art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
5. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na espécie. Não basta a simples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja realizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.