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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.321.433

Roubo majorado: regime inicial fechado

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Regime inicial fechado
  • Fundamentação concreta
  • Invasão de domicílio, emprego de arma de fogo e concurso de agentes

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INVASÃO DE DOMICÍLIO, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O acórdão estadual fixou o regime inicial fechado com motivação concreta e individualizada, à luz dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do Código Penal, destacando a invasão de domicílio, o emprego de arma de fogo e o concurso de agentes, elementos que revelam gravidade concreta do modus operandi e, em especial na presença de circunstância judicial negativa, justificam regime mais severo.

2. A recondução das penas provisórias ao mínimo legal na segunda fase, em razão do reconhecimento da confissão, não afasta a valoração negativa da circunstância judicial anteriormente reconhecida, que subsiste para a motivação do regime inicial.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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