TSTAg-AIRR 461-74.2021.5.19.0262
Responsabilidade da administração pública: acidente de trabalho
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade da administração pública
- Acidente de trabalho
- Culpa in vigilando
- Inaplicabilidade
- Impossibilidade de reformatio in pejus
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA IN VIGILANDO. ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/91 E SÚMULA 331/TST. INAPLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré Petrobras. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público pela aplicação direta do Tema 246 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, na medida em que a condenação teria sido fundamentada no mero inadimplemento de verbas trabalhistas. 3. Em melhor exame, verifica-se que a demanda não versa sobre inadimplemento de direitos trabalhistas, tratando-se de ação de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho. 4. Na hipótese, não há aderência entre a causa julgada e o Tema 246 ou mesmo pertinência temática com o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, pois a responsabilidade civil do tomador dos serviços é aferida sob o enfoque dos arts. 186, 927 e 942 do Código Civil. 5. Em se tratando de danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, a responsabilidade do tomador dos serviços deveria ser solidária com o empregador direto, nos termos da legislação civil. 6. Contudo, por vedação à reformatio in pejus , mantém-se o acórdão regional, que produziu resultado mais benéfico à recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.