STJAREsp 3.177.057
Contratação de seguro não comprovada: descontos indevidos em conta de benefício previdenciário
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Contratação de seguro não comprovada
- Descontos indevidos em conta de benefício previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC)
- Dano moral presumido no contexto de verba alimentar
- Revisão fático-probatória
- Fundamentos autônomos não impugnados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). INOCORRÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO NO CONTEXTO DE VERBA ALIMENTAR. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO DOS ARTS. 186 E 927 DO CC. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos nucleares da controvérsia com motivação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido, examinando validade da contratação, ônus probatório, repetição do indébito e configuração/quantificação dos danos morais.
2. A revisão das conclusões sobre inexistência de contratação válida, descontos indevidos em verba alimentar e reconhecimento do dano moral presumido demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência obstada pela Súmula 7/STJ. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos - falha probatória em relação de consumo e incidência sobre proventos previdenciários - atrai a Súmula 283/STF. Inviável, ademais, o conhecimento pela invocação dos arts. 186 e 927 do CC sem pré-questionamento útil (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.