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Jurisprudências

STFARE 1.600.871 AgR-AgR

Sistemática da repercussão geral: prequestionamento

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inadmissibilidade parcial. Sistemática da repercussão geral. Prequestionamento. Ausência. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em juízo de retratação, reconsiderou a decisão proferida anteriormente, conheceu parcialmente do recurso extraordinário com agravo e, na parte conhecida, negou seguimento ao apelo extremo por ausência de prequestionamento da matéria constitucional.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão amparada em aplicação sistemática da repercussão geral na origem; e (ii) saber se houve o devido prequestionamento dos dispositivos constitucionais apontados como violados.

III. Razões de decidir

5. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.

6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não cabe agravo dirigido a esta Corte contra decisão de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, sendo a impugnação cabível apenas por agravo interno na instância de origem, nos termos dos artigos 1.042 e 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.

7. A matéria constitucional relativa ao art. 5º, LIII, da Constituição Federal não foi devidamente prequestionada, sendo certo que as questões não foram objeto dos embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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