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Jurisprudências

STJHC 778.328

Tráfico de drogas e posse irregular de munição de uso permitido

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas e posse irregular de munição de uso permitido
  • Nulidade das provas
  • Alegada violação de domicílio
  • Writ substitutivo de revisão criminal
  • Supressão de instância

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DAS PROVAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra decisão transitada em julgado, buscando efeitos similares aos da revisão criminal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal em face de decisão transitada em julgado e; na possibilidade de análise da controvérsia quando ausente manifestação na instância de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A competência do tribunal para revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados, conforme art. 105, I, e, da CF.

6. A ausência de matéria elencada no art. 621 do CPP impede o conhecimento do writ.

4. A questão acerca da nulidade das provas decorrentes de alegada violação de domicílio não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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