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Jurisprudências

TSTRRAg 7-68.2015.5.17.0001

CPC/2015: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • CPC/2015
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional
  • Substituição processual
  • Direitos individuais homogêneos
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ SUN COKE EAST SERVICOS DE COQUEIFICACAO LTDA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. AMPLIAÇÃO DO LIMITE LEGAL, POR NORMA COLETIVA. VALIDADE . TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ SUN COKE EAST SERVICOS DE COQUEIFICACAO LTDA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. AMPLIAÇÃO DO LIMITE LEGAL, POR NORMA COLETIVA. VALIDADE . TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA RÉ SUN COKE EAST SERVICOS DE COQUEIFICACAO LTDA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. MINUTOS RESIDUAIS. AMPLIAÇÃO DO LIMITE LEGAL, POR NORMA COLETIVA. VALIDADE . TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI nº 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Em relação aos minutos residuais, a posição majoritária d este órgão fracionário é a de validar as disposições normativas, independentemente da duração estabelecida ou verificada na prática . Excepcionam-se apenas os casos eventualmente abusivos, o que não é a hipótese dos autos , pois o tempo total a ser desconsiderado é de 30 minutos. Ressalva de posição deste Relator, no sentido da prevalência da orientação restritiva contida na Súmula nº 429 do TST. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno apenas quanto ao tema "Tema nº 1.046 de Repercussão Geral - minutos residuais - ampliação do limite legal, por norma coletiva - validade" para determinar o processamento do agravo de instrumento. Também, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "Tema nº 1.046 de Repercussão Geral - minutos residuais - ampliação do limite legal, por norma coletiva - validade". E, por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Tema nº 1.046 de Repercussão Geral - minutos residuais - ampliação do limite legal, por norma coletiva - validade", por violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os minutos residuais previstos na norma coletiva. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais

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