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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10917-63.2022.5.03.0078

Competência da justiça do trabalho: agente de combate às endemias

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Agente de combate às endemias
  • Diferenças salariais
  • Piso nacional
  • Parcela de natureza trabalhista
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS – PISO NACIONAL - PARCELA DE NATUREZA TRABALHISTA - TEMA 1.143 DO STF. INAPLICABILIDADE. A controvérsia cinge-se à competência para processar e julgar demanda ajuizada por agente de combate às endemias contratado sob o regime celetista, na qual se postulam diferenças salariais decorrentes do piso nacional e reflexos. O Tema 1.143 da repercussão geral do STF restringe-se às ações que versem sobre parcelas de natureza administrativa, hipótese diversa da dos autos, em que se discutem verbas tipicamente trabalhistas decorrentes da relação de emprego. Mantida, assim, a competência da Justiça do Trabalho. Agravo interno desprovido. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO-BASE. ART. 9º-A, § 3º, DA LEI Nº 11.350/2006 - TEMA 306 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A jurisprudência desta Corte, consolidada no Tema 306 dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que, a partir da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base, nos termos do art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006. Estando o acórdão regional em conformidade com esse entendimento, incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - LEIS Nº 11.350/2006 E Nº 12.994/2014 - AUTONOMIA MUNICIPAL. A jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que a inobservância do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias assegura o pagamento das diferenças salariais correspondentes, sem afronta à autonomia municipal, por se tratar de direito instituído por lei federal. O piso salarial corresponde ao vencimento básico, não se admitindo a inclusão de outras parcelas remuneratórias para sua aferição (Julgados). Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . Agravo interno desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Competência da Justiça do Trabalho; Base de Cálculo

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