STFARE 1.596.351 AgR
Tráfico e associação para o tráfico de drogas: fabricação de droga
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico e associação para o tráfico de drogas
- Fabricação de droga
- Comércio ilegal de arma de fogo
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Fabricação de droga. Comércio ilegal de arma de fogo. Artigos 33, 34 e 35, c/c o art. 40, inciso V, todos da Lei 11.343/2006.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que deu parcial provimento às apelações deduzidas pelos ora agravantes.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral.
7. Precedentes.
IV. Dispositivo:
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.