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Jurisprudências

STJAREsp 3.167.776

Alegada negativa de prestação jurisdicional: deficiência de fundamentação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE INVOCADA E DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 282/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional fundada em suposta violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, deduzida de modo genérico e sem indicação específica dos pontos omitidos, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.

2. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, da matéria federal indicada e a falta de sua suscitação em embargos de declaração configuram ausência de prequestionamento e impedem o conhecimento do recurso especial, inclusive pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, conforme a Súmula nº 282/STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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