TSTAIRR 1001123-36.2022.5.02.0431
Fundação casa: incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Incompetência da justiça do trabalho
- Adicional de periculosidade
- Agente de apoio socioeducativo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.143 DO STF. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TESE FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 16 (TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382). ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo nº 16, esta Corte firmou tese vinculante no sentido de que o agente de apoio socioeducativo faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿incompetência da justiça do trabalho¿; II ¿ negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿adicional de periculosidade. agente de apoio socioeducativo¿. Brasília, 9 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator