TSTAg-AIRR 0010460-14.2018.5.03.0129
Execução de sentença: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença
- Responsabilidade subsidiária
- Citação válida
- Decisão em sintonia com a jurisprudência pacificada deste Tribunal
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA Nº 16 DO TST. Quanto à questão da responsabilidade subsidiária, não se conhece do agravo, na medida em que a parte não atacou o fundamento da decisão agravada, relativo à preclusão. Aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. No tocante à nulidade de citação, consoante o delineamento fático constante do acórdão regional, houve inúmeras tentativas de notificação da 2ª executada, Hotelaria Agisol Ltda., antes que se procedesse à notificação por edital. De outro lado, tendo sido notificada acerca da audiência inaugural e cientificada da sentença de 1º grau e da interposição do recurso ordinário pelo autor, por meio de carta simples, no endereço de sua filial, caberia à executada ter produzido provas quanto ao não recebimento das referidas citações, conforme entendimento contido na Súmula nº 16 do TST. Decisão em sintonia com a jurisprudência pacificada deste Tribunal. Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido parcialmente, apenas quanto ao tema relativo à nulidade de citação, e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora