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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-EDCiv-AIRR 0010288-04.2022.5.03.0171

Condições da ação: legitimidade da fundação vale do rio doce de seguridade social

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Condições da ação
  • Legitimidade da fundação vale do rio doce de seguridade social
  • Valia
  • Como terceira interessada
  • Assistência litisconsorcial
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE DA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL – VALIA - COMO TERCEIRA INTERESSADA. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema “condições da ação”, sob o fundamento de que “uma vez que a conclusão da Turma foi no sentido de ‘(...) declarar a prescrição total dos direitos pleiteados pelo mesmo, julgando improcedente a presente reclamação e extinguindo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,II, do CPC’ (ID. fbeeae1 - Pág. 8), não há interesse jurídico por parte da VALIA e, por conseguinte, não há contrariedade à Súmula 82 do TST”. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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