Alterada
Nova redação - Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
Precedentes da súmula
- - 825-42.1975.5.55.5555
- AGAI - 1173-60.1976.5.55.5555
- AI - 2701-32.1976.5.55.5555
- AGRR - 3632-35.1975.5.55.5555
- AGRR - 3372-55.1975.5.55.5555
- AGAI - 1810-11.1975.5.55.5555
- AGAI - 1343-32.1975.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 82 A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico, perante a Justiça onde é postulada.