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Súmulas

TSTSúmula 82

Assistência.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Nova redação - Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.

Precedentes da súmula

  • - 825-42.1975.5.55.5555
  • AGAI - 1173-60.1976.5.55.5555
  • AI - 2701-32.1976.5.55.5555
  • AGRR - 3632-35.1975.5.55.5555
  • AGRR - 3372-55.1975.5.55.5555
  • AGAI - 1810-11.1975.5.55.5555
  • AGAI - 1343-32.1975.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

Nº 82 A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico, perante a Justiça onde é postulada.

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