STJAgRg no HC 1.041.182
Dosimetria da pena: fundamentação concreta
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Fundamentação concreta
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de subversão do sistema de competências constitucionais (CF, art. 105, I, e).
2. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pela instância ordinária, com base em elementos concretos e individualizados extraídos dos autos, sendo legítima a fração de aumento adotada (1/3), em atenção ao art. 59 do Código Penal.
3. Não se verifica flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, uma vez que a fundamentação utilizada para a diferenciação entre os corréus foi devidamente justificada.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.