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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011329-32.2022.5.15.0022

Desoneração da folha de pagamento: enquadramento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A) – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ENQUADRAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE – DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Isso porque a reclamada, nas razões do referido apelo, limitou-se a reiterar os argumentos formulados no recurso de revista acerca da matéria de fundo, deixando de impugnar, objetivamente, os óbices que embasaram o despacho denegatório. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO – HONORÁRIOS PERICIAIS – NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento. DISPENSA POR JUSTA CAUSA CONVERTIDA EM RESCISÃO IMOTIVADA. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, manteve a sentença que reverteu a justa causa, por concluir que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a prática da falta grave imputada ao reclamante. Registrou, ainda, que a penalidade seria desproporcional, por ausência de gradação. Para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento. II – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, a majoração dos honorários em grau recursal é admissível, desde que o trabalho adicional do advogado justifique a elevação e sejam observados os critérios dos §§ 2º a 6º do mesmo dispositivo. Entretanto, tal majoração não é obrigatória e depende das circunstâncias do caso. No presente feito, tendo em vista a ausência de complexidade relevante na matéria discutida e a razoabilidade do percentual anteriormente fixado, não há fundamento para a majoração pretendida. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ indeferir o pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais formulado em contraminuta. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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