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Jurisprudências

TSTAg-ARR 11209-50.2017.5.03.0037

Competência da justiça do trabalho: controvérsia referente a plano de saúde decorrente do vínculo empregatício

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA MRS LOGÍSTICA S.A. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA REFERENTE A PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADO APOSENTADO. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de competência desta Justiça Especializada para o exame de controvérsias sobre de plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força do artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal. Julgados. Agravo não provido. 2 – ILEGITIMIDADE PASSIVA. A pretensão deduzida na inicial foi dirigida à MRS LOGÍSTICA S.A. por se tratar de benefício decorrente do pacto laboral havido com a reclamada. Desse modo, sob o enfoque da teoria da asserção, a condição da ação referente à legitimidade passiva deve ser examinada em conformidade com as alegações formuladas pelo autor na petição inicial, o que não se confunde com o mérito da pretensão. Julgados. Agravo não provido. 3 - MAJORAÇÃO DOS VALORES DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. ADOÇÃO DE CÁLCULO POR FAIXAS ETÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional entendeu que o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial refere-se não apenas à forma e aos limites de prestação da assistência à saúde, mas, também, à forma de apuração da contraprestação devida pelo empregado aposentado, sendo inaceitável a diferenciação na forma de cálculo da contribuição para manutenção do plano de saúde do empregado aposentado em relação aos empregados em atividade. A respeito do tema, o caput do artigo 30 da Lei n° 9.656/98 assegura ao empregado dispensado sem justa causa, o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, in verbis : "Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o §1º do art. 1° desta lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral". Nesse contexto, considerando que o fornecimento do plano de saúde decorre do contrato de trabalho, a alteração na forma de custeio apenas para os empregados aposentados, que passa a ser definida pela faixa etária do usuário, e não mais pelo rateio entre beneficiários de faixas diferentes, configura alteração contratual lesiva, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Julgados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Plano de Saúde; Jurisdição e Competência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência; Condições da Ação

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